sábado, 19 de julho de 2008

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS

1- Todos os animais têm o mesmo direito à vida.
2 - Todos os animais têm direito ao respeito e à proteção do homem.
3 - Nenhum animal deve ser maltratado.
4 - Todos os animais selvagens têm o direito de viver livres no seu habitat.
5 - O animal que o homem escolher para companheiro não deve ser nunca ser abandonado.
6 - Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem dor.
7 - Todo ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida.
8 - A poluição e a destruição do meio ambiente são considerados crimescontra os animais.
9 - Os diretos dos animais devem ser defendidos por lei.
10 - O homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os animais.

Preâmbulo:
Considerando que todo o animal possui direitos;
Considerando que o desconhecimento e o desprezo desses direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza;
Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo;
Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros;
Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;
Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais,

Proclama-se o seguinte

Artigo 1º
Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.

Artigo 2º
1.Todo o animal tem o direito a ser respeitado.
2.O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais
3.Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.

Artigo 3º
1.Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis. 2.Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.

Artigo 4º
1.Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.
2.toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.

Artigo 5º
1.Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.
2.Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.

Artigo 6º
1.Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.
2.O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.

Artigo 7º
Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.

Artigo 8º
1.A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.
2.As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.

Artigo 9º
Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.

Artigo 10º
1.Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.
2.As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.

Artigo 11º
Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.

Artigo 12º
1.Todo o ato que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.
2.A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.

Artigo 13º
1.O animal morto deve de ser tratado com respeito.
2.As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.

Artigo 14º
1.Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.
2.Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem

quarta-feira, 16 de julho de 2008

Tudo Sobre Castração

O que é a castração?

Castração é uma palavra agressiva, mas o procedimento é em uma única vez, ao passo que impedir, a cada cio, que o animal cruze mantendo-o com os instintos para isso, representa uma constante frustração.
A castração de cães e gatos, fêmeas e machos, é uma cirurgia que impedirá a procriação. Ela deverá ser feita por médico veterinário e o animal deverá estar sob o efeito de anestesia geral.
A esterilização do macho é mais fácil e mais rápida (a cirurgia dura em média 5 min.), requerendo menos cuidados no pós-operatório.
A esterilização das fêmeas - que consiste na retirada de útero e ovários - requer alguns dias de atenção após a cirurgia até a completa cicatrização. A cirurgia dura em média 15 min.
Atualmente muitos veterinários utilizam nova técnica para a esterilização das fêmeas, na qual o corte é menor, tornando a cirurgia e a recuperação mais rápidas. Consulte seu veterinário.
Por que esterilizar/castrar seu animal?
Esterilize seus animais e ajude a educar a população sobre essa necessidade, como ato de amor e responsabilidade. Só assim poderá diminuir o número de animais abandonados e sacrificados, evitando-se crias indesejadas - pois a principal causa do abandono é o descontrole populacional.
Uma cadela e seus descendentes podem gerar em 6 anos, 73.000 animais e não existem lares responsáveis para todos e uma gatinha com vida reprodutiva pode deixar até 2.000 descendentes.



Curiosidades Reprodutivas

Após 6 meses, tanto os machos quanto as fêmeas estão aptos à reprodução.
O ciclo estral da cadela é de 180 dias.
O ciclo esro (cio) é de 15 dias.
Menstruação é de 11 dias.
Ovulação é de 4 dias.
Gestação é de 60 dias.
Cada fêmea canina pode ter 2 partos por ano (aproximadamente 16 filhotes por ano).
Cada fêmea felina pode ter até 3 partos por ano, (aproximadamente 15 filhotes por ano).
Vantagens da Castração

Fêmea:
O cio deixa de ocorrer, conseqüentemente não há mais sangramento;
A fêmea deixa de atrair machos e procriar;
Diminui o risco de câncer das mamas e elimina o câncer de útero;
O animal fica mais tranqüilo.
Estará se livrando da piometra (infecção no útero) que atinge em média 60% das cadelas não castradas e cujo tratamento inclui a castração.
Não, as fêmeas não engordam por causa da Castração. Em 30 % dos casos o apetite aumenta, mas se a ingestão de alimentos for controlada após a cirurgia esse problema tende a diminuir.
Cadelas e gatas castradas antes da puberdade reduzem em 90% as chances de terem câncer de mama.
A recuperação pós-cirurgia é mais rápida (filhotes com até 30 dias se recuperam imediatamente após o término da anestesia).
Não haverá aumento na tendência a obesidade.
Machos:
É mais simples que nas fêmeas.
Ele continua guardião da casa e da família.
O animal fica mais tranqüilo;
Diminui o risco de fugas atrás de fêmeas;
Diminui a necessidade de marcar território;
Diminui o problema de latidos excessivos e uivos;
Não terá câncer nos testículos;
Estará menos sujeitos a tumores anais.
Não, o animal não fica “boiola”.
OBS.: A incontinência urinária em cadelas e a incidência de obstrução uretral em gatos não aumenta em animais castrados.
Além de todas estas vantagens, sai muito mais barato uma castração que cuidar de toda uma ninhada, alimentação dos filhotes e da mãe, higiene, remédios, vacinas, vermífugos, o trabalho que você terá para conseguir doá-los, e o mais importante, para uma pessoa responsável que não jogue seu animalzinho na rua, sujeitando-o a violência, doenças, a passar fome, etc.
Fonte: Site Quero Um Bicho

sábado, 5 de julho de 2008

COMO DENUNCIAR MAUS-TRATOS

Um breve estudo sobre como tratar na Delegacia de Polícia para denunciar maus-tratos a animais e obter o B.O. (Boletim de Ocorrência)

Por Dra. Cristina Urquiola

Caso você veja ou saiba de maus-tratos (ex:.manter animal trancafiado em locais pequenos ou mantê-lo permanentemente em correntes; envenenamento de animal; manter o animal em lugar anti-higiênico; golpear, mutilar um animal; utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse; agressão física a um animal indefeso; abandono de animais; não procurar um veterinário se o animal adoecer etc.- [ver art. 3º do Decreto Federal 24.645/34]), não pense duas vezes: vá à delegacia mais próxima para lavrar boletim de ocorrência ou, na dúvida, no receio, compareça ao fórum para orientar-se com o Promotor de Justiça. A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal n.º 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais). Preste atenção a esta dica: leve com você, por escrito, o número da lei (no caso a 9605/98) com o art. 32, porque em geral a autoridade policial nem tem conhecimento dessa lei, ou baixe pela internet a íntegra da lei para entregá-la na Delegacia.Assim que o Escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cumpre instaurar inquérito policial ou lavrar um Termo Circunstanciado. Se se negar a fazê-lo, sob qualquer pretexto, lembre-o que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação, previsto no art. 319 do Código Penal (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal). Leve esse artigo também por escrito naquele mesmo pedaço de papel. O Escrivão irá tentar barrar o seu acesso ao Delegado, mas faça valer os seus direitos, exija falar com o Delegado que tem o dever de lhe atender e o dever de fazer cumprir a lei, principalmente porque você é quem paga o salário desses funcionários, com seus impostos. Diga que no Brasil os animais são "sujeitos de direitos", vez que são representados em Juízo pelo Ministério Público ou pelos representantes das sociedades protetoras de animais ( §3º, art. 2º do Decreto 24.645/34) e que, se a norma federal dispôs que eles são sujeitos de direitos, é obrigação da autoridade local fazer cumprir a lei federal que protege os animais domésticos. Como último argumento, avise-o que irá queixar-se ao Ministério Público, à Corregedoria da Polícia Civil e, ainda, que você fará uma denúncia ao Secretário de Segurança Pública (aliás, carregue sempre esses telefones na sua carteira). Para tanto, anote o nome e a patente de quem o atendeu, o endereço da Delegacia, o horário e a data e faça de tudo para mandá-lo lavrar um termo de que você esteve naquela delegacia para pedir registro de maus-tratos a animal. Se você estiver acompanhado de alguém, este alguém será sua prova testemunhal para encaminhar a queixa ao órgão público.Se você tiver em mãos fotografias, número da placa do carro que abandonou o animal, laudo ou atestado veterinário, qualquer prova, leve para auxiliar tanto na Delegacia quanto no MP. SAIBA QUE VOCÊ NÃO SERÁ O AUTOR DO PROCESSO JUDICIAL QUE PORVENTURA FOR ABERTO A PEDIDO DO DELEGADO. Sabe por que? Preste atenção: O Decreto 24.645/34 reza em seu artigo 1º que: "Todos os animais existentes no país são tutelados pelo Estado"; e em seu artigo 2º - parágrafo 3º, que : "Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais". Logo, uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, ou elaborado o Termo Circunstanciado, o Delegado o encaminhará ao Juízo para abertura da competente ação, onde o Autor da ação será o Estado.Se o crime for contra Animais Silvestres (Animal Silvestre: são todos aqueles animais pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham a sua vida ou parte dela ocorrendo naturalmente dentro dos limites do Território Brasileiro e suas águas jurisdicionais - fonte: www.renctas.org.br, e-mail: renctas@renctas.org.br), pode também dar ciência às autoridades policiais militares, mas, em especial, à Policia Florestal ou ao IBAMA (Tel: 0800-618080 - "Linha Verde").Se você for do Rio de Janeiro, tenha em mãos o telefone do Disque-denúncia (0xx21-2253-1177) que também recebe denúncias sobre maus-tratos, tráfico de animais, envenenamentos, trabalhos forçados, espetáculos que praticam abusos e maus-tratos (circos, rodeios, brigas de cães e de galos etc.). A prefeitura de SP tem um site onde você pode fazer solicitações de seus serviços, incluindo denúncias contra maus-tratos. O site é: http://sac.prodam.sp.gov.br/, mas tal procedimento é mais demorado e o auxílio pode vir tarde demais.
Uma outra dica também muito importante: Você sabia que as Associações de Bairro representam uma força associativa que pode provocar as autoridades na tomada de atitudes concretas em prol da comunidade? Pois é, existe uma Lei de n.º 7.347,de 24.07.85, que confere a essas associações, qualificadas como entidades de função pública, ingressar em juízo na proteção dos bens públicos para preservar a qualidade de vida, inclusive com mandado de segurança (Constituição Federal, art.5º, LXX, "b") para a preservação desse bens e como a fauna é um patrimônio público, esta associação tem legitimidade para tanto. Portanto, se o seu bairro estiver organizado em Associação, procure-a e peça que alguém o acompanhe até a Delegacia ou ao Fórum mais próximo.
Não se esqueça também que o B.O. pode ser feito, dentro da Grande São Paulo, pela internet, através do site http://www.seguranca.sp.gov.br; basta preencher o B.O. na tela do computador e, em após um espaço de tempo, a Polícia entrará em contato para a confirmação das informações prestadas. A partir daí, o B.O. estará disponível para cópia via impressora, procedimento este, também, que é muito mais demorado para determinados casos que requerem urgência.O que fazer quando presenciar maus-tratos ou ver cavalos ou burros doentes, magros? Não chame a carrocinha. Antes, peça orientação às Sociedades Protetoras de Animais ou, ainda, informe-se melhor acessando os únicos site brasileiros totalmente destinados aos eqüinos, à sua proteção e defesa: http://geocities.yahoo.com.br/equinosbrasil/
Obras e artigos consultados:01. Direito dos Animais, de Laerte Fernando Levai;02. Direito dos Animais, de Diomar Ackel Filho;03. Constituição Federal/88;04. Código Penal;05. Site http://www.arcabrasil.org.br ;06. Site http://www.aprodan.hpg.ig.com.br/legisla.htm ;07. Site http://www.ibama.gov.br ;08. Site http://www.falabicho.org.br ;09. Site http://geocities.yahoo.com.br/equinosbrasil/10. Site http://www.renctas.org.br

CONTATOS IMPORTANTES:

1. Promotoria de Justiça do Meio Ambiente: São Paulo0xx11-3119.9524

2. Denúncia ao Ministério Público:
Rio Grande do Sul Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente Rua Márcio Luiz Veras Vidor, 10,. 9º andar, sala 931 – Praia de Belas – Porto Alegre-RSFones: (0xx51) 3224-3033, ramais 1009 e 1050E-mail: meioambiente@mp.rs.gov.br
Rio de JaneiroFone: (0xx21) 2261-9954São PauloFone: (0xx11) 6955-4352E-mail:meioamb@mp.sp.gov.br
Santa CatarinaFone: (0xx48) 229-9000E-mail: pgj@mp.sc.gov.br

3. Caso seja mal atendido na Delegacia:
São PauloPolícia Civil: Fone: (0xx11) 3258.4711; 3231.5536 e 3231.1775 - Rua da Consolação, 2333Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo:http://www.ssp.sp.gov.br
Rio Grande do Sul Secretaria de Justiça e Segurança - Rio Grande do Sul http://www.sjs.rs.gov.br/Ouvidoria da Secretaria de Justiça e SegurançaRua Sete de Setembro, 666, 2º andar, de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h.Telefone 0800-999801, funciona das 10h às 17h nos dias úteis.Caixa Postal 1100, Porto Alegre/RS.E-mail: ouvidoria@sjs.rs.gov.br

4. Polícia Florestal:São Paulo(11) 221.8699; São José do Rio Preto: (17) 234.3833; Guarujá: (13) 354.2299; Birigui: (18) 642.3955

5. IBAMA:(Tel: 0800-618080 - "Linha Verde"). 6. Disque-denúncia:RJ - 0xx21-2253-1177 RS - 9090-3288-5100 (ligações de Porto Alegre) ou (0xx51) 3288-5100 (ligações do interior do Estado)